Opinião - «As "férias judiciais"», por Francisco Teixeira da Mota

Opinião - «As "férias judiciais"», por Francisco Teixeira da Mota

«As "férias judiciais" começaram na passada quinta-feira e estabilizaram entre os 8 e o 80. Nem são de um mês como o Governo pretendeu impor, ignorando as realidades e os poderes existentes na área da Justiça, nem de dois meses, que nada justificava senão a tradição. Em jeito de balanço da produtividade judicial, podemos consultar a base de dados do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (www.dgsi.pt) onde são publicadas decisões dos nossos tribunais superiores e procurar ver o que se fez, quantitativamente, durante os seis meses e meio de trabalho de 2010.

A comparação do trabalho efectuado pelos tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e, ainda, pelo Supremo Tribunal de Justiça não é fácil.  

Em primeiro lugar, o Tribunal da Relação de Lisboa desde o dia 27 de Maio que não publica qualquer acórdão na referida base de dados, pelo que se ignora qual o seu labor a partir dessa data. E não se pense que é um caso único, uma vez que a Relação de Évora não publica nada desde 26 de Maio. Coimbra, pelo seu lado, deixou de publicar decisões a partir de 29 de Junho, pelo que não é possível saber o que fez no mês de Julho. Dos tribunais que publicaram decisões em Julho, destaca-se o Supremo Tribunal de Justiça, com 35 decisões, seguindo-se a Relação de Guimarães, com quatro, e a do Porto, com duas.

Se excluirmos os meses de Junho e Julho, em virtude de não haver elementos quanto a alguns dos tribunais, e contarmos só com as decisões publicadas nos meses de Janeiro a Maio, temos a liderar a produtividade judicial informatizada o Supremo Tribunal de Justiça, com 686 decisões, seguindo-se a Relação do Porto, com 645, a de Lisboa, com 569, a de Coimbra, com 386, a de Guimarães, com 141, e, a lanterna vermelha, a Relação de Évora com 83 decisões publicadas em 5 meses.

O mês mais produtivo em qualquer dos tribunais em causa foi o de Março na Relação de Lisboa, com 197 decisões, e o menos produtivo foi o de Fevereiro que, na Relação de Évora, contou com apenas oito decisões publicadas. Claro que estes números não são uma prova absoluta da produtividade de cada um dos tribunais em causa, já que se contam somente os acórdãos que foram proferidos e publicados na base de dados em causa, sendo sabido que haverá outros acórdãos que, por motivos diversos e nunca devidamente esclarecidos, não são publicados.

O mais que consegui apurar através da base de dados "pordata" foi que em 2009 terão findado nos tribunais da Relação do nosso país 35.502 processos, o que significa que existe uma enorme desproporção entre o número dos processos cujas decisões são do conhecimento público e o número das que não são. Naturalmente que não podemos deixai" de nos preocupar com o grau de opacidade do sistema de publicitação da nossa justiça.  
 
Por outro lado, é frequentemente afirmado por responsáveis judiciais no nosso país que os atrasos processuais, que geram a tão conhecida morosidade judicial, se registam essencialmente ao nível da l.a instância, não havendo grandes atrasos nos tribunais superiores. Efectivamente, fora algumas excepções que confirmam a regia, os tribunais superiores estão a decidir, repete-se, em geral, num prazo de seis meses ou mesmo menos, o que é absolutamente razoável. Mas então para quê a criação de mais um tribunal superior, como foi anunciada governamentalmente, desta vez em Faro? Provavelmente é mais um caso de dinheiro mal gasto.

Já o Tribunal da Relação de Guimarães foi uma criação estapafúrdia, decorrente não da necessidade de uma melhor administração da justiça, mas apenas paia "compensar" Guimarães pela perda de Vizela. Uma solução política dispendiosa e que, tanto quanto sabemos, nenhuma vantagem trouxe para os cidadãos que buscam justiça. No nosso país, gostamos de ter muitos generais, chefes de divisão e outras altas patentes em todas as áreas, apesar de termos reduzidos corpos de infantaria, seja ela militar, administrativa ou judicial. É, claramente, sinal de que somos muito bons.  
 
Mas a chegada das "férias judiciais" é um verdadeiro solstício, que justifica as mais diversas celebrações, pagãs incluídas, pelo que me parece oportuno lembrar que na quinta-feira passada a Argentina legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo o primeiro país da América Latina a fazê-lo, no meio de grande controvérsia e manifestações. Esta questão cultural e jurídica continua animada e vale a pena conhecer algumas decisões judiciais relevantes.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) pronunciou-se sobre o assunto no passado dia 24 de Junho, no acórdão proferido no caso Schalk e Kopf contra a Áustria. Um acórdão bastante denso, que não obstante ter concluído que um país que não reconheça o direito ao casamento de pessoas do mesmo sexo não viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (convenção), reconheceu que a relação de Schalk e Kopf, um casal do mesmo sexo que coabitava numa união de facto estável, cabia dentro da noção de "vida familiar" prevista na convenção. Tal como o nosso Tribunal Constitucional determinou em relação à nossa Constituição, o TEDH considerou que a convenção não obriga à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também não o impede.  
 
Curiosamente nos EUA, em duas acções distintas, Commonwealth of Massachusetts contra HHS e Gill v. Office contra Personnel Management, o juiz Joseph Tauro considerou inconstitucional a legislação federal que impõe que o casamento seja efectuado entre pessoas de sexo diferente.

Tem muito para ler, caso esta questão o interpele.»

Autor: Francisco Teixeira da Mota (Advogada)
Data: 17/07/2010
Fonte: «Público»
Ler mais: texto integral do artigo (ligação indisponível)

 

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