Jurisprudência - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2010

Jurisprudência - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2010

Acórdão do STA n.º 5/2010, de 20 de Maio de 2010, Processo n.º 1113/09, Pleno da 1.ª Secção

SOCIEDADES ANÓNIMAS DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS / ÓRGÃOS COM PODERES DE AUTORIDADE, DESIGNADAMENTE EM MATÉRIA DISCIPLINAR

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: salvo disposição legal em contrário, os órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos - hoje empresas públicas, ex vi do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - são órgãos da Administração Pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do CPA, quando exerçam poderes de autoridade, designadamente em matéria disciplinar.

Publicado em Diário da República – Série 1, N.º 135 (14 Julho 2010), p. 2621-2628.

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