Imprensa - «Envio de cartas rogatórias suspende prazos dos processos»

«[...] Não se trata de uma nova reforma penal, mas são só pequenas alterações ao Código do Processo Penal que a Assembleia da República vai votar hoje em plenário. De acordo com o texto que será submetido a votação, o Ministério Público é que mais fica a ganhar com as alterações: os prazos dos inquéritos são dilatados e o envio de uma carta rogatória para o estrangeiro faz que os mesmo possam ser suspensos.

Outra das novidades introduzidas passa por dar, novamente, ao Ministério Público a possibilidade de recorrer das medidas de coacção aplicadas por um juiz de instrução quando não concorde com as mesmas. Depois da reforma de 2007, os procuradores se, por exemplo, pedissem a prisão preventiva para um arguido, e um juiz não a aplicasse, não podiam recorrer da decisão.

Há ainda pequenas alterações ao estatuto do assistente, à realização de julgamentos sumários e às leituras da sentenças, que passam a ser orais, ficando o tribunal responsável por, num prazo de 48 horas, entregar aos arguidos e ao MP a decisão em formato de papel.

Em matéria de segredo de justiça (que tanta controvérsia tem gerado) tudo se mantém.

Houve apenas uma introdução de pormenor, que estabelece que será feito um registo das pessoas que tiverem contacto com os processos em segredo de justiça.

As alterações ao Código do Processo Penal foram discutidas, durante meses, por um grupo de trabalho constituído na própria Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. [...]».

Autor: Carlos Rodrigues Lima
Data: 22/07/2010
Fonte: «JN»
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